TJSP - 4000081-05.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 16:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (TNBCEJ01 para TNBJCC01)
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02/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 1 - Conciliação e Mediação - CEJUSC - 20/10/2025 15:30
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02/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TNBJCC01 para TNBCEJ01)
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02/09/2025 16:16
Determinada a citação
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000081-05.2025.8.26.0615/SP EXEQUENTE: ANDREIA CRISTIANE DE PAULA SANCHES ALMEIDAADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE RUBIO (OAB SP169661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSÉ RUBIO (OAB SP155299) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 7: recebo a emenda à inicial, com a alteração do endereço da requerida junto ao sistema. 2.
O comprovante do valor do IPTU (evento 7, DOC3) refere-se ao imóvel localizado na "R.
Coronel Militão 00689", enquanto do contrato locatício (evento 1, DOC4, cláusula III) consta que o imóvel locado é um salão comercial situado na "Rua Coronel Militão, nº 695".
Demais disso, do cálculo apresentado (evento 1, DOC8) consta que o valor proporcional do IPTU é 50%, porém o valor apontado R$.620,00 não corresponde a 50% do valor constante do comprovante (R$.1.586,64).
E considerando tratar-se de ação de execução de título extrajudicial, observados seus requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para sanar a contradição acima apontada no tocante à inclusão do valor proporcional do IPTU do imóvel locado na presente ação executiva, justificando a inexatidão dos endereços constantes do contrato exequendo e do lançamento do IPTU.
Int.
Tanabi, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:57
Conclusos para despacho
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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