TJSP - 4000212-57.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000212-57.2025.8.26.0266/SPRÉU: SORRIA ITANHAEM ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB BA051240)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por DIRCE ALVES PENA em face de SORRIA ITANHAEM ODONTOLOGIA LTDA, para o fim de declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, sem ônus à parte ativa, bem como para condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.058,16 (mil e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), com correção monetária desde o desembolso, e acrescida de juros de mora a partir da citação, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos do Código Civil). Condeno a ré, ainda, no pagamento à autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária e acrescida de juros de mora, ambos a contar do arbitramento, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos do Código Civil). -
28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 09:50
Expedição de Carta pelo Correio
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05/08/2025 09:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 15:08
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 10:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:54
Determinada a citação
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16/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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