TJSP - 4002854-15.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 09:33
Expedição de Mandado - BRUCEMAN
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002854-15.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Preliminarmente, tendo em vista que os autos não versam sobre as hipóteses previstas no art.189 do CPC, indefiro a tramitação sob sigilo, retire-se a anotação na autuação do processo.
Comprovada a mora, defiro a tutela provisória de urgência consistente na busca e apreensão do veículo FIAT IDEA ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 5P, PLACA: FXQ9H09, RENAVAM: *10.***.*53-89, CHASSI: 9BD13501YG2281680, ANO/MODELO: 2015 / 2016, COR: PRATA, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Defiro desde logo o bloqueio do veículo via Renajud, desde que recolhidas as custas do serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM nº2684/2023.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cumprida a liminar, cite-se o réu para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e/ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, considerando o entendimento adotado pelos juízes da Comarca e as noticiadas dificuldades enfrentadas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, fica, desde já, deferida a ordem de arrombamento e reforço policial, cuja requisição ficará a cargo do meirinho, diretamente aos responsáveis, servindo esta decisão como ofício à Polícia Militar ou apoio da Guarda Municipal ou Agente de Segurança do Município de Barueri.
Na hipótese do Sr.(a) Oficial(a) não encontrar o bem no local, deverá certificar se o(a) réu(é) reside no endereço.
Intime-se.
Barueri, 28/08/2025 -
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 13:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
28/08/2025 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 02:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44519, Subguia 43938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.089,61
-
25/08/2025 19:44
Link para pagamento - Guia: 44519, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43938&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
25/08/2025 19:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 44519 - R$ 1.089,61
-
25/08/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000490-03.2025.8.26.0016
Flavia Goncalves de Auraujo Novaes
Indigo - Administradora Geral de Estacio...
Advogado: Daniella Moura Palha Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 12:40
Processo nº 1168473-20.2023.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Dalton Mazza Lessa
Advogado: Flavio Cotrim Paneque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 18:54
Processo nº 1003820-63.2020.8.26.0663
Banco do Brasil S/A
Francine Rodrigues Pinto ME
Advogado: Andre Eduardo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 16:05
Processo nº 0001837-90.2025.8.26.0236
Cooperativa de Credito Credicitrus
E a da Silva
Advogado: Flavio Reiff Toller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 16:51
Processo nº 9124494-66.2009.8.26.0000
Banco Itau S/A
Associacao dos Funcionarios da Cristalia...
Advogado: Alexandre de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2009 11:01