TJSP - 1003474-62.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003474-62.2025.8.26.0526 - Monitória - Pagamento - Ideal Areia e Pedra - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
CITE(M)-SE, com as formalidades legais, através do domicílio judicial eletrônico, conforme disposto no Comunicado Conjunto 466/2024. - ADV: BRUNO WENDEL MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 436766/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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