TJSP - 1001882-39.2024.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001882-39.2024.8.26.0648 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Apelante: Aparecido Broes e outro - Apelado: A.
A.
Participações Ltda - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
COMPRA E VENDA.
IMÓVEL.
RESILIÇÃO.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO, PARA O EFEITO DE DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, E CONDENOU A PARTE RÉ À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA PARTE AUTORA, AUTORIZADA RETENÇÃO DE 25% DO MONTANTE PAGO, JÁ INCLUSO NESSE VALOR PERCENTUAL DE TAXA DE FRUIÇÃO E FIXANDO EFEITOS EX NUNC.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE QUE A TAXA DE RETENÇÃO SEJA DE 10% E QUE OS EFEITOS DA RESCISÃO SEJAM EX TUNC.
PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS PARA RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA RESCISÃO POR CULPA DO ADQUIRENTE QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E ADEQUADO, TENDO EM VISTA QUE INCLUSO NELE A TAXA DE FRUIÇÃO.
RESCISÃO QUE IMPLICA O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.
EFEITOS QUE DEVEM SER EX TUNC.
EVIDENCIADA BOA-FÉ DA PARTE APELANTE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO D -
30/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:37
Ato ordinatório
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 22:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Alegações finais
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25/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:46
Ato ordinatório
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07/02/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:37
Expedição de Carta.
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07/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
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09/12/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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