TJSP - 1002194-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002194-73.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Fisio Trad Ltda e outro - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BRADESCO SAÚDE S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RECONHECENDO A NULIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS E A INEXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SOLICITADO POR FISIO TRAD LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A APELADA CONSIDERADA CONSUMIDORA. 4.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM EFICÁCIA ERGA OMNES, TORNANDO A COBRANÇA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É NULA POR ABUSIVIDADE. 2.
A COBRANÇA DE VALORES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO É INEXIGÍVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ARTS. 2º, 6º, IV, 47 E 51, IV; RN/ANS 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO;CPC, ART. 85, §§ 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 476428/SC, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 19/04/2005.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1072067-97.2024.8.26.0100, REL.
MARA TRIPPO KIMURA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 1), J. 02/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059987-04.2024.8.26.0100; RELATOR (A): LÉA DUARTE, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV, J. 01/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1137793-18.2024.8.26.0100; RELATOR (A): ALEXANDRE COELHO; ÓRGÃO JULGADOR: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA I, J. 31/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
17/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:56
Decisão Determinação
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24/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/02/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:22
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:14
Decisão Determinação
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04/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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03/02/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 17:04
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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