TJSP - 4002808-09.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002808-09.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RAPOSO TAVARESADVOGADO(A): KATIA MEIRELLES (OAB SP084003) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, no prazo de três dias úteis.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento.
No prazo de quinze dias úteis, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Os eventuais embargos à execução poderão ser oferecidos no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por intermédio de advogado. Ressalte-se que se inserem no débito exequendo as cotas condominais vincendas, de acordo com o artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, e Súmula 13 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITOS CONDOMINIAIS.
INCLUSÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2.
Ação ajuizada em 19/03/2018.
Recurso especial concluso ao gabinete em 08/08/2018.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir se, à luz das disposições do CPC/2015, é válida a pretensão do condomínio exequente de ver incluídas, em ação de execução de título executivo extrajudicial, as parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação do curso do processo. 4.
O art. 323 do CPC/2015, prevê que, na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 5.
A despeito de referido dispositivo legal ser indubitavelmente aplicável aos processos de conhecimento, tem-se que deve se admitir a sua aplicação, também, aos processos de execução. 6.
O art. 771 do CPC/2015, na parte que regula o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, admite a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva. 7.
Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional. 8.
Recurso especial conhecido e provido.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.756.791 - RS (2018/0189712-8).
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.
Data do Julgamento: 06 de agosto de 2019" - "Súmula 13 do TJSP: Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação." A certidão prevista no art. 828, caput, do CPC pode ser emitida automaticamente pelo(a) advogado(a) no sistema eproc, sem necessidade de requerimento por petição ou e-mail ao cartório.
Para tanto, basta acessar a tela de consulta do processo, localizar a seção “Ações” e selecionar o botão “Certidão para Execuções”.
A certidão gerada conterá todas as informações exigidas pela legislação, incluindo a confirmação da admissão da execução, identificação das partes, valor da causa, e código de verificação para conferência de autenticidade (Infoeproc nº 56). Int.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente Juíza de Direito -
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002808-09.2025.8.26.0009/SP Assunto: Direitos / Deveres do Condômino EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RAPOSO TAVARESADVOGADO(A): KATIA MEIRELLES (OAB SP084003) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), o recolhimento das custas iniciais de distribuição e, se o caso, de citação, diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Local: São Paulo -
28/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54092, Subguia 53541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 15:23
Link para pagamento - Guia: 54092, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53541&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RAPOSO TAVARES - Guia 54092 - R$ 219,45
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28/08/2025 15:21
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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