TJSP - 4000684-37.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 04:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000684-37.2025.8.26.0079/SP AUTOR: ANDRESSA LAPERUTA BORANGAADVOGADO(A): SANDRO CARLOS BALARIN (OAB SP309909) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela provisória, por meio da qual a parte autora alega, em síntese, que jamais contratou qualquer serviço da empresa requerida.
Nunca foi cliente da CLARO, tampouco forneceu seus dados para fins de contato comercial.
Ainda assim, vem sendo alvo de incessantes chamadas telefônicas oriundas da central identificada como “CLARO VENDAS”, inclusive em fins de semana, em horários noturnos e durante o exercício de suas atividades profissionais.
Pretende a concessão da tutela de urgência, para que a requerida se abstenha de realizar quaisquer chamadas, envios de mensagens, abordagens de telemarketing ou contatos ativos, por qualquer meio, ao número telefônico da autora.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Conforme documento juntado aos autos, percebe-se que em alguns dias há apenas uma ligação, bem como, há intervalo de dias entre as ligações, assim, não vislumbro, ao menos neste momento, a urgência quanto a antecipação do provimento jurisdicional.
Posto isso, em juízo de cognição não exauriente, por ora, INDEFIRO a tutela antecipada.
Aguarde-se a instalação do contraditório. No mais, cite-se para resposta, no prazo legal, com as advertências legais, consignando-se que em caso de proposto de acordo, deverá haver sua apresentação no bojo da contestação, eis que prescindível a designação de audiência no caso em tela.
Intime-se. -
28/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 11:26
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005239-35.2023.8.26.0010
Jofege Mix Argamassa LTDA
Mdm Metalurgica Dayane Metais LTDA ME
Advogado: Andre Cazelli Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 16:49
Processo nº 0011088-02.2025.8.26.0053
Valdo Laurentino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 12:01
Processo nº 1001076-64.2025.8.26.0358
Inova Mirassol Odontologia ME
Ana Caroline Araujo da Silva
Advogado: Bruno Garisto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2025 20:17
Processo nº 1004768-41.2025.8.26.0077
Angelita Beatriz Hoffmann
Tiptoe Industria e Comercio de Calcados ...
Advogado: Reni Elizeu da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 15:50
Processo nº 1000984-04.2025.8.26.0547
Regina Octaviano Bevilaqua
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Romulo Nogueira Recart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 18:59