TJSP - 1500380-96.2023.8.26.0145
1ª instância - 01 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 21:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Gregio da Silva (OAB 245326/SP) Processo 1500380-96.2023.8.26.0145 - Execução Fiscal - Exectda: Lucia Helena Gregio da Silva, Lucia Helena Gregio da Silva - Assim, defiro parcialmente o pedido, determinando que os órgãos de proteção ao crédito, em especial o SERASA, suspendam, eventuais, registros de débito lançado em nome da executada em razão da dívida cobrada nestes autos.
Determino, ainda, que seja desbloqueado imediatamente os cartões de crédito da executada pela instituição Banco do Brasil S/A, se em razão da dívida cobrada nesta ação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte interessada providenciar o seu encaminhamento diretamente ao órgão competente.
No mais, aguarde-se o prazo de suspensão do feito. -
25/08/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 23:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/08/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 22:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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