TJSP - 1073898-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073898-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
No mais, em caso de instauração da fase de cumprimento de sentença deverá a credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito observando-se o valor mínimo de 5 e no máximo de 3.000 UFESPs através da Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de Receitas Estaduais SP) 230-6**.
O valor da UFESP para o exercício atual pode ser encontrado conforme orientação no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo deverá constar, também, junto a petição inicial, a juntada da planilha atualizada de débito (índice de correção monetária adotado), o nome completo das partes, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da Pessoa Jurídica do executado além das demais informações que são pressupostos necessários para início da execução por quantia certa nos termos do art. 524 do código de Processo Civil.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente (Comunicado CG nº 1789/2017 Parte II Item 4 alínea "a" (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente).
Intime-se. - ADV: GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO (OAB 314917/SP), YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 23:57
Conclusos para despacho
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12/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 21:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 17:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/02/2024 08:21
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 17:20
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 14:30
Expedição de Carta.
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10/07/2023 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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