TJSP - 1000701-43.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000701-43.2025.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Filipe Araujo dos Santos - Neilda Dias Oliveira - 1) Fls. 112/114: O inventariante requer alvará para levantamento de saldos deixados pelo autor da herança. 1.1) Quanto ao saldo de FGTS, não haverá incidência de ITCMD qualquer que seja o valor (vide art. 6º, I, e, da Lei n.º 10.705/2000).
Assim, AUTORIZO o inventariante (acima qualificado) a sacar os saldos de FGTS e PIS/PASEP em contas de titularidade do de cujus Givanildo Ferreira Dias, falecido em 28/11/2024, CPF n.º *57.***.*72-90 A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ALVARÁ judicial com prazo de 90 dias.
Deverá o inventariante prestar contas à herdeira, repassando-lhe o respectivo quinhão. 1.2) Quanto aos saldos bancários, determino que se aguarde o desfecho do feito, ressalvada a possibilidade de levantamento extraordinário em caso de comprovada necessidade.
Registre-se que este feito já tramita com alta prioridade em razão da idade da herdeira Neilda (superior a 80 anos) e, diante do levantamento ora autorizado, não se revela necessária a antecipação sob esse fundamento.
Repise-se: os saldos deverão integrar a partilha, como já colocado na decisão de fls. 98/99, item 7. 2) Verificando que o monte-mor inclui também saldos expressivos (fls. 112/114), revogo o benefício da assistência judiciária gratuita, reconsiderando entendimento esposado anteriormente (fls. 91/92).
O deferimento foi fundamentado na existência de "um único bem a inventariar, de baixo valor venal, que serve de moradia a um dos herdeiros", o que não subsiste diante da informação de que há saldos que superam R$ 60.000,00.
Retire-se a tarja indicativa do benefício. 3) Fls. 128/157: Ciência ao inventariante. 4) Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, apresentando declarações e plano de partilha incluindo-se os saldos bancários encontrados, bem como comprovando o recolhimento das custas processuais.
Uma vez apresentados, tornem conclusos na fila de processos urgentes e, se em termos, será proferida sentença.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. 5) Decisão publicada parcialmente para preservar os dados das partes, devendo ser consultada nos autos digitais. - ADV: EVELLIN SOUZA SODRE RAMOS (OAB 344964/SP), EVELLIN SOUZA SODRE RAMOS (OAB 344964/SP), DAIANE PEREIRA ALVES CIRILO (OAB 391014/SP), DAIANE PEREIRA ALVES CIRILO (OAB 391014/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:22
Juntada de Ofício
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19/08/2025 16:22
Juntada de Ofício
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19/08/2025 16:22
Juntada de Ofício
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19/08/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:49
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:39
Recebidos os autos do Partidor
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26/05/2025 06:38
Realizada a Informação da Partidoria
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09/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
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08/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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