TJSP - 4011120-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011120-92.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MOVILEPAY CREDITO I FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO 1.
O exequente limita-se a afirmar o inadimplemento da obrigação, pressuposto da execução.
Não articula fatos indicadores de risco fundado de dissipação patrimonial, a justificar a antecipação das medidas constritivas. 1.1.
Indefiro o arresto, portanto. 2.
A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 3.
Arbitro honorários advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a depender das vicissitudes do processo. 4.
Citem-se os executados por carta, para que: (i) paguem o débito no prazo de três dias (art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeiram o parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas acrescidas de juros legais e correção monetária); ou (iii) apresentem embargos no prazo de quinze dias. 4.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em quinze dias, arquivando-se no silêncio. -
28/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 16:52
Expedição de Mandado - 2RGCEMAN
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28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 14:00
Determinada a citação
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28/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43455, Subguia 42872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.422,93
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25/08/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 43455, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42872&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - MOVILEPAY CREDITO I FIDC SEGMENTO FINANCEIRO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 43455 - R$ 2.422,93
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22/08/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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