TJSP - 4003403-17.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003403-17.2025.8.26.0006/SP AUTOR: TASSO FURTADOADVOGADO(A): ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB SP444445) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Banco Santander, a fim de que informe nos autos a qualificação e endereço de Filipe Pereira Costa, para cadastro nos autos.
Deverá seguir ao ofício cópia do documento acostado no evento 1.5.
Após, à luz do disposto no artigo 16 da Lei 9.099/1995, providencie a serventia a designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo ser observadas as seguintes orientações: 1) o autor deve ser intimado e o réu citado, advertindo-se o primeiro de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do último ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu deve ser cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) as partes devem ser perguntadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual (constando do termo de audiência ou da gravação as respostas), com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas.
Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, providencie a serventia a designação de audiência de instrução (lançando-se certidão nos autos com a discriminação da data e horário da audiência), intimando-se as partes, seus eventuais procuradores e as testemunhas porventura arroladas com antecedência de no mínimo 05 dias da data designada.
Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), tornem conclusos, após o decurso do prazo para contestação, para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor deverá ser intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias (inteligência dos artigos 437, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil e 2 da Lei 9.099/1995). Para garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá realizar diretamente seu cadastro no sistema EProc.
Em caso de dúvidas, utilize os materiais de apoio disponibilizados pelo TJSP na seção "Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros Passos".
Apostila: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Servirá cópia deste despacho, por cópia, como mandado.
Cite(m)-se e Intime(m)-se.
São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:03
Determinada diligência
-
28/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 06:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050946-30.2024.8.26.0100
Grupo Eagle Holding
Arlok Equipamentos de Informatica Eirel
Advogado: Jordanna Foster'S Sales Alcancio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 11:47
Processo nº 1002085-70.2025.8.26.0452
Jose Carlos do Nascimento
Vivo Pay Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 11:31
Processo nº 1067708-17.2025.8.26.0053
Rafael Lourenco Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 20:00
Processo nº 1067708-17.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rafael Lourenco Ribeiro
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:27
Processo nº 1009666-34.2024.8.26.0271
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Talita dos Santos Leite
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 15:34