TJSP - 1074328-79.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1074328-79.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Claudete Gomes da Silva - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, CONFORME O ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, POR SUA NATUREZA EVENTUAL E NÃO INCORPORÁVEL, NÃO DEVE INCIDIR NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONFORME O ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97 E O § 9.º DO ART. 39 DA CF.4.
OS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES NOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 810 DO STF E O TEMA Nº 905 DO STJ, BEM COMO O ARTIGO 3º DA EC Nº 113/21.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. 2.
OS CONSECTÁRIOS LEGAIS FORAM CORRETAMENTE APLICADOS CONFORME OS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E STJ.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 1.012/97, ART. 8º; EC Nº 103/2019; CF, ART. 39, §9º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 593.068/SC (TEMA Nº 163); TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1045135-87.2022.8.26.0053, REL.
CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, J. 30.01.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 17:41
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 17:41
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 17:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 09:50
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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