TJSP - 1004399-78.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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05/09/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1004399-78.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna de Cassia Lopes dos Santos - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por EDNA DE CASSIA LOPES DOS SANTOS contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos apontado na inicial e, por consequência, determinar a sua baixa junto à plataforma de renegociação Serasa Limpa Nome (fls. 68/71).
Pela causalidade, condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa.
Fixo os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ante o irrisório proveito econômico, valor que entendo adequado tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço (Grande São Paulo), a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (sentença prolatada em poucos meses).
Por se tratar de ação de baixo valor e extrema simplicidade, não há que se falar em aplicação da tabela da OAB, na forma do §8º-A do mesmo dispositivo, sendo a jurisprudência pacífica que a tabela é meramente referencial.
Nesse sentido, julgado recente do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Apelação Cível 1010454-19.2022.8.26.0562; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 16:56
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 14:13
Expedição de Carta.
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08/05/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 14:22
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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