TJSP - 1034277-89.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034277-89.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Luciana da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e parcialmente favorável do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL MOVIDA POR SERVIDORA PÚBLICA CONTRA A FAZENDA DO ESTADO, APLICANDO PENALIDADES POR MÁ-FÉ.
O JUÍZO CONCEDEU DUAS OPORTUNIDADES PARA EMENDA À INICIAL VISANDO ESCLARECIMENTOS SOBRE LITISPENDÊNCIA, NÃO ATENDIDAS PELA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE FORAM ADEQUADAS A EXTINÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E A APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III.
RAZÕES DE DECIDIRO DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL GERA PRECLUSÃO E AUTORIZA EXTINÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I, DO CPC.A RESISTÊNCIA REITERADA ÀS ORDENS JUDICIAIS CONFIGURA MÁ-FÉ PROCESSUAL INCOMPATÍVEL COM O DEVER DE LEALDADE.A DISCUSSÃO RECURSAL DE MATÉRIA NÃO ENFRENTADA OPORTUNAMENTE CONSTITUI INOVAÇÃO VEDADA PELO ART. 1.013 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DETERMINAÇÕES DE EMENDA À INICIAL AUTORIZA EXTINÇÃO E GERA PRECLUSÃO.A RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO PROCESSUAL CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 80, IV; 321, PARÁGRAFO ÚNICO; 485, I; 1.013; LEI 9.099/95, ART. 55.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÕES 1032352-19.2017.8.26.0577 E 1003299-86.2018.8.26.0664.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Edilson Caetano da Silva (OAB: 500252/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 19:01
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:45
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:43
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 10:38
Processo Cadastrado
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04/08/2025 15:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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