TJSP - 0003539-18.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003539-18.2025.8.26.0189 (processo principal 1001160-58.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela Ferreira da Costa Almeida - - Antônio Ferreira da Costa Filho - Andre Marsal do Prado Elias - - Parque Gramadão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Registre-se que o art. 98, § 6º, do CPC, apenas admite (em hipóteses excepcionais) o parcelamento das despesas processuais (não das custas) e em favor tão somente de beneficiários da gratuidade (não sendo este o caso).
Assim já deliberou a e.
Instância Superior: "Descabimento também do parcelamento da taxa judiciária - Art. 98, § 6º, do atual CPC - Inaplicabilidade de tal norma - Taxa judiciária que não se enquadra na categoria de despesas processuais - Agravo desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2169460-48.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - em 25/07/2023); "Parcelamento aplicável somente a beneficiários da justiça gratuita (art. 98, §§5º e 6º, CPC) e incidente para despesas processuais cujo adiantamento no curso do processo se faça necessário.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2138328-70.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - 8ª Câmara de Direito Privado - em 01/07/2023).
Prossiga-se nos termos da decisão anterior.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP), ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003539-18.2025.8.26.0189 (processo principal 1001160-58.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela Ferreira da Costa Almeida - - Antônio Ferreira da Costa Filho - Andre Marsal do Prado Elias - - Parque Gramadão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
O art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, admite seja diferido o recolhimento da taxa judiciária (e não das despesas processuais) apenas "quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento" Assim, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, deverá o interessado trazer (concomitantemente): relatório do Registrato quanto às contas e relacionamentos em bancos; extratos bancários dos últimos três meses para cada instituição financeira que conste no relatório; faturas de cartão de crédito e débito dos últimos três meses (de todos os cartões eventualmente válidos); estimativa das despesas com subsistência (documentada); duas últimas declarações de IRPF ou declaração de isenção conforme modelo que consta no site da Receita Federal do Brasil; certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Se casado(a) ou em união estável, de seu cônjuge/companheiro deverá trazer os mesmos documentos.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que esse rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Sobre a exigência de tal documentação robusta, remeto ao Agravo de Instrumento nº 2329993-44.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marco Fábio Morsello - 11ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 29/10/2024.
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025. - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP), ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP), ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003539-18.2025.8.26.0189 (processo principal 1001160-58.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela Ferreira da Costa Almeida - - Antônio Ferreira da Costa Filho - Andre Marsal do Prado Elias - - Parque Gramadão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Na hipótese de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico, o cálculo se dará com base no valor da causa indicado na inicial (Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 7), observado o mesmo piso.
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Intimem-se.
Fernandópolis, 29 de agosto de 2025. - ADV: SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), SANCLER PEDROSO SILVA (OAB 367016/SP), ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP), ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:19
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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