TJSP - 1092723-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092723-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Suelen Siqueira Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 99/100 e 122: Ciente o Juízo.
HOMOLOGO, desde logo, o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, "b", da Lei 13.105/15.
Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal, valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado.
Aguarde-se 15 dias o depósito do valor acordado, ficando desde já autorizado o levantamento em favor da parte credora, mediante apresentação de Formulário MLE.
Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB 534696/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
12/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 23:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 23:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092723-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Suelen Siqueira Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Fls. 99/100: Manifeste-se a exequente. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB 534696/SP) -
27/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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