TJSP - 1501217-15.2018.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:06
Expedição de documento
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29/01/2025 08:34
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 08:34
Documento Juntado
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07/10/2024 08:01
Expedição de documento
-
27/09/2024 22:03
Publicação
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27/09/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 15:55
Expedição de documento
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26/09/2024 15:54
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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26/09/2024 12:36
Conclusos
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04/03/2024 23:00
Publicação
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04/03/2024 00:06
Remetidos os Autos
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02/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:28
Petição Juntada
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16/02/2024 10:57
Conclusos
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22/01/2024 18:21
Petição Juntada
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04/12/2023 04:15
Publicação
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01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos
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01/12/2023 10:17
Expedição de documento
-
01/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:46
Conclusos
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23/11/2023 17:08
Petição Juntada
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13/11/2023 01:22
Publicação
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10/11/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 10:49
Expedição de documento
-
10/11/2023 10:48
Ato ordinatório
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30/08/2023 10:46
Documento Juntado
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29/08/2023 03:19
Publicação
-
29/08/2023 03:15
Publicação
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anezio Vieira da Silva (OAB 95944/SP), Anezio Vieira da Silva Junior (OAB 354443/SP) Processo 1501217-15.2018.8.26.0150 - Execução Fiscal - Exectda: Siloe Gonzaga de Lima -
Vistos.
DEFIRO a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado.
Trata-se de pedido de desbloqueio de quantia penhorada pelo sistema Sisbajud.
Diante do teor das alegações e dos documentos de fls. 42/46, o pedido comporta acolhimento.
DETERMINO o desbloqueio da quantia constrita no banco Caixa Econômica, cuja natureza de aposentadoria restou comprovada pelos documentos coligidos aos autos.
INTIME-SE. -
28/08/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 10:43
Expedição de documento
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28/08/2023 10:43
Ato ordinatório
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28/08/2023 10:41
Protocolizada Petição
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28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
27/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:57
Conclusos
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23/08/2023 09:38
Petição Juntada
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01/05/2022 07:19
Bloqueio/penhora on line
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01/05/2022 01:06
Conclusos
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20/10/2021 11:06
Petição Juntada
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22/08/2021 08:41
Expedição de documento
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11/08/2021 16:34
Expedição de documento
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11/08/2021 16:34
Documento Juntado
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14/04/2021 00:00
Documento Juntado
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03/03/2021 17:39
Expedição de documento
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26/01/2021 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2021 13:47
Conclusos
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04/06/2020 16:38
Recebidos os autos
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23/08/2019 14:25
Remetidos os Autos
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02/08/2019 11:41
Recebidos os autos
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02/08/2019 10:57
Remetidos os Autos
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10/06/2019 12:06
Petição Juntada
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03/06/2019 00:54
Expedição de documento
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23/05/2019 12:40
Expedição de documento
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22/05/2019 13:43
Declarada Decadência ou Prescrição
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17/05/2019 11:27
Conclusos
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03/05/2019 15:28
Expedição de documento
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02/04/2019 09:35
Expedição de documento
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22/03/2019 11:18
Expedição de documento
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22/03/2019 11:17
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2019 17:24
Conclusos
-
16/10/2018 10:29
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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