TJSP - 0002025-34.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002025-34.2024.8.26.0005 (processo principal 1019991-27.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Banco Santander (Brasil) S/A - Decisão: 1) PENHORA DE RECEBÍVEIS: Atento à petição de fls. 207/209 e à necessidade de se compatibilizar a satisfação do crédito exequendo e a viabilidade do exercício da atividade empresarial, defiro o requerimento de penhora ora formulado e determino a REDE, VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, VINDI E YAPAY (LOCAWEB), PAGBANK, PAGSEGURO, SAFRAPAY, MERCADO LIVRE, MERCADO PAGO, GETNET, que efetuem o bloqueio e a transferência para conta vinculada a este processo do montante correspondente a 30% (trinta por cento) de todos os eventuais créditos em favor de VENTURA GÁS E SERVIÇOS DE GÁS LTDA EPP (CNPJ - 39.***.***/0001-92) pelo prazo de 01 (um) ano, até o limite R$ 399.323,83, ou nova decisão em sentido contrário.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue ao respectivo órgão, comprovando-se a distribuição em cinco dias.
Ressalto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) DESBLOQUEIO DE VEÍCULO: Fls. 210/212: Proceda-se com o desbloqueio do veículo de placa RNL8F14, via Renajud. 3) SISTEMA CEP: Indefiro a pesquisa pela Central de Escrituras e Procurações.
Conforme o Provimento nº 194/2025 (CNJ), as buscas por escrituras públicas e procurações passaram a ter acesso público.
Assim, a pesquisa pelo sistema daCentral de Atos Notariais Paulista CANP, o qualdispõe do módulo deEscrituras e Procurações (Central CEP), pode ser realizado pela própria parte, sem a interveniência deste juízo. 4) SISTEMA SIGEF: Indefiro.
As informações passíveis de serem obtidas por meio SIGEF podem ser pleiteadas diretamente pela parte interessada, cabendo intervenção judicial apenas se comprovada a efetiva recusa.
Indefiro, portanto, a pesquisa pretendida.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de Título Extrajudicial Pedido de desmembramento do imóvel Questão que já decidida anteriormente Preclusão consumativa Realização de pesquisas junto ao RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas) e SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) Informações que podem ser obtidas pela própria parte, sem necessidade de intervenção do Judiciário Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2201996-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2024; Data de Registro: 02/10/2024). 5) OFÍCIO INCRA: Revela-se cabível a expedição de ofício ao SNCR/INCRA, com o intuito de verificar a existência de eventuais imóveis rurais registrados em nome da executada, os quais, caso existentes, poderão integrar a base patrimonial passível de constrição judicial, promovendo o adimplemento da obrigação exequenda.
Assim, solicito os bons préstimos de INCRA para informar a este Juízo e informe a existência de imóveis rurais em nome do devedor.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue ao respectivo órgão, comprovando-se a distribuição em cinco dias.
Executado: VENTURA GÁS E SERVIÇOS DE GÁS LTDA EPP (CNPJ - 39.***.***/0001-92) Ressalto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 6) OFÍCIO CVM: Defiro a expedição de novo ofício à COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM, para que efetue o bloqueio e respectiva penhora de todos os ativos, inclusive ações, debêntures e cotas de fundo de investimento em nome do executado, abaixo qualificado, até o limite de R$ 399.323,83.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue ao respectivo órgão, comprovando-se a distribuição em cinco dias.
Executado: VENTURA GÁS E SERVIÇOS DE GÁS LTDA EPP (CNPJ - 39.***.***/0001-92) Ressalto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 7) ANOTAÇÃO SERASAJUD: Proceda o z.
Cartório com a inclusão do apontamento junto ao sistema Serasajud.
Intimem-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
17/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
27/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2024 19:54
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:55
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 13:11
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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