TJSP - 0009213-56.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009213-56.2025.8.26.0001 (processo principal 1037711-82.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sonia da Silva Souza - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda -
Vistos.
Conclusão desnecessária.
Regularizada a movimentação do processo junto ao fluxo do SAJ, tornem ao andamento normal.
Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), SAMUEL FELIPE OLIVEIRA SOARES (OAB 482205/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009213-56.2025.8.26.0001 (processo principal 1037711-82.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sonia da Silva Souza - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda -
Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço.
Contudo, nego-lhes provimento.
Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente.
O inconformismo com a convicção judicial esposada é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada.
Ressalte-se que o cumprimento da medida judicial afasta a aplicação da multa cominatória, pois ausente o propósito de sua manutenção (Recurso Especial nº 1691748 - PR (2017/0201940-6), Terceira Turma).
Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração.
Logo, mantenho a decisão de fls. 34 por seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora, em dez dias, acerca da alegada regularização do débito, consoante fls. 41/48, ficando ciente de que eventual negativa deverá ser acompanhada do respectivo comprovante.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SAMUEL FELIPE OLIVEIRA SOARES (OAB 482205/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:02
Concedida a Dilação de Prazo
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25/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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