TJSP - 1088309-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088309-44.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos dos Santos - - Dielcis Mendes - - Osvaldo Cruz Nori -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 196994/SP), ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 196994/SP), ROBERTO GOMES DA SILVA (OAB 196994/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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