TJSP - 0006635-12.2014.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006635-12.2014.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, manejada por Banco Bradesco S/A em desfavor de Marta Uliani Gonçalves Colhado - ME, na qual a parte exequente postula a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível consubstanciada em cédula de crédito bancário.
Com a inicial (fls. 158/163) vieram os documentos (fls. 164/190).
A executada foi regularmente citada, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 39.
A primeira tentativa infrutífera de localização do veículo objeto da busca e apreensão ocorreu conforme certidão de fl. 40, sendo que a parte exequente teve ciência em 12/03/2015, conforme publicação de fl. 41.
Após tentativas infrutíferas de localização do bem, foi deferido o pedido de bloqueio via sistema RENAJUD (fl. 52), sendo incluída restrição de circulação dos veículos de propriedade da executada (fls. 53/56).
Houve conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, conforme petição de fls. 89/91 e decisão de fls. 94/96.
Diversos sobrestamentos foram concedidos a pedido da parte exequente: em 12/04/2016 por 60 dias (fl. 62), em 23/01/2018 por 30 dias (fl. 86), em 23/11/2017 por 30 dias (fl. 82), e finalmente em 23/11/2022 por 1 ano (fl. 23).
O último pedido de sobrestamento da parte exequente data de 22/11/2022 (fl. 22), tendo sido deferido por despacho de 23/11/2022 (fl. 23), com suspensão pelo prazo de 01 ano.
Decorrido o prazo de suspensão, o processo permaneceu paralisado sem manifestação da parte exequente. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
A pretensão executória prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento, nos termos da Súmula 150 do STF.
No caso dos autos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Ademais, o art. 206-A do Código Civil estabelece que "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
O art. 921 do Código de Processo Civil, em sua atual redação, disciplina o fluxo da prescrição intercorrente no processo de execução.
Conforme o §4º do referido artigo, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão, que se inicia automaticamente após a ciência da primeira diligência negativa, passa a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de despacho judicial ou de arquivamento dos autos.
No presente caso, a parte exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens em 12/03/2015, conforme se verifica à fl. 41.
A partir de então, iniciou-se o prazo de suspensão de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão, o processo permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos, sem que a parte exequente promovesse diligência útil à satisfação do crédito.
Ainda que tenha havido pedidos de diligências, estes se mostraram infrutíferos, não tendo o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS.
O último pedido de sobrestamento formulado pela parte exequente em 22/11/2022 (fl. 22) não possui o condão de interromper o prazo prescricional, tendo em vista que desde 12/03/2016 (fim do prazo de suspensão de 1 ano) até a presente data transcorreram mais de cinco anos sem qualquer ato executivo útil.
Dessa forma, diante da consumação do prazo prescricional, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios por ausência de angularização processual completa com a apresentação de defesa/oposição pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:32
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 14:43
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 03:29
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 05:07
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 00:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/08/2021 14:01
Decisão
-
22/07/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 17:28
Juntada de Mandado
-
24/06/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/01/2020 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 13:47
Ato ordinatório
-
30/04/2019 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2019 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2019 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 13:43
Ato ordinatório
-
11/02/2019 11:20
Juntada de Mandado
-
11/02/2019 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2018 13:53
Mudança de Classe Processual
-
23/05/2018 10:56
Concessão
-
03/05/2018 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2018 09:05
Proferido Despacho
-
11/01/2018 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 10:19
Ato ordinatório
-
24/10/2017 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 11:01
Ato ordinatório
-
06/07/2017 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2017 13:17
Expedição de Carta.
-
10/05/2017 11:43
Proferido Despacho
-
16/03/2017 18:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/03/2017 09:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2016 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2016 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2016 10:50
Proferido Despacho
-
29/09/2016 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2016 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2016 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2016 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2016 14:40
Ato ordinatório
-
17/03/2016 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2016 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2015 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2015 17:30
Proferido Despacho
-
17/07/2015 09:46
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
17/07/2015 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
17/07/2015 09:11
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2015 09:11:20, 1ª Vara.
-
16/07/2015 09:20
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
16/07/2015 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
10/06/2015 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2015 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2015 15:29
Expedição de Carta.
-
02/06/2015 14:20
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
02/06/2015 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
02/06/2015 13:32
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2015 04:00:00, CEJUSC (Pré-Processual).
-
01/06/2015 16:41
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
01/06/2015 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/05/2015 18:20
Proferido Despacho
-
18/05/2015 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2015 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2015 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2015 15:44
Juntada de Mandado
-
24/02/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2015 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2015 09:17
Expedição de Mandado.
-
04/02/2015 18:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2015 09:07
Proferido Despacho
-
03/02/2015 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2015 12:59
Juntada de Mandado
-
22/01/2015 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2015 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2015 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2015 15:14
Decisão
-
07/01/2015 18:20
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
07/01/2015 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
18/12/2014 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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