TJSP - 1007179-04.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007179-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sidinei Alves da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Tendo em vista que o cumprimento da sentença (sucumbência) está condicionado ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados.
Consigna-se que, em havendo interesse na execução, deverá a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao(à) devedor(a), manifestando-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Se o caso, o requerimento e o cálculo do débito deverão ainda atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem como, quando do peticionamento eletrônico, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se o(a) credor(a) for beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito.
Observa-se finalmente que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JULIA MACHADO DE SIQUEIRA (OAB 497418/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:58
Ato ordinatório
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10/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 01:11
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 06:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:13
Expedição de Carta.
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27/02/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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