TJSP - 1024301-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024301-14.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Roberta Heling Kohler Buttow - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), LUCIANA AMORIM SANTOS JACINTO (OAB 21150/MA) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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