TJSP - 1001662-90.2025.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001662-90.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Almeida Trigo - Itaú Unibanco S.A - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Ainda, manifestem-se as partes caso desejem o julgamento antecipado da lide. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
02/09/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001662-90.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Almeida Trigo - Itaú Unibanco S.A - Vista ao(s) Requerente(s): Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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