TJSP - 4011811-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de Carta pelo Correio - 28/08/2025 09:39:57)
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28/08/2025 09:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011811-06.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BIANCA LOPES CANDEIAADVOGADO(A): RICARDO NUNES LEAL FILHO (OAB SP520170) DESPACHO/DECISÃO É cediço que os requisitos da tutela de urgência previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, são cumulativos e devem ser observados em sua totalidade.
A lei não admite que o juiz conceda a antecipação de tutela quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no artigo 300, § 3º, ou quando ausente o requisito da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável.
Não vislumbro presentes nos autos os elementos necessários à configuração da probabilidade do direito alegado, sendo necessária a formação da relação processual.
Da experiência deste Juízo, da primeira manifestação da ré nos autos, é possível vislumbrar o cenário de imediata cooperação da plataforma que, reconhecendo qualquer falha na sua operação, imediatamente disponibiliza os meios para restabelecimento da conta.
Razoável e salutar a prévia oitiva da rede social antes da apreciação do pleito liminar.
De rigor, portanto, a análise da questão sob o crivo do contraditório.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, expedindo-se carta postal com AR, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. 26/08/2025. -
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:28
Determinada a citação
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19/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26935, Subguia 26432 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 409,35
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18/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:35
Link para pagamento - Guia: 26935, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=26432&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 13:35
Juntada - Guia Gerada - BIANCA LOPES CANDEIA - Guia 26935 - R$ 409,35
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15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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