TJSP - 4012943-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4012943-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CTE - CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICACOES LTDAADVOGADO(A): LUCAS CHENG YUAN SUN (OAB SP395761) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação “a priori” de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite(m)-se para pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na inicial, acrescida de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, haverá isenção do pagamento de custas processuais.
Se não for cumprido o mandado nem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. -
27/08/2025 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 9 cartas
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27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:28
Determinada a citação
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23/08/2025 02:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34062, Subguia 33511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.724,78
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 12:53
Link para pagamento - Guia: 34062, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33511&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 12:53
Juntada - Guia Gerada - CTE - CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICACOES LTDA - Guia 34062 - R$ 2.724,78
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20/08/2025 12:52
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 12:52
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 12:52
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 12:51
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 12:51
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:31
Decisão interlocutória
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18/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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