TJSP - 4013873-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4013873-19.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB SP200427) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de carta precatória cível equivocadamente distribuída perante este Foro Central.
Na Comarca da Capital, compete ao Setor de Cartas Precatórias Cíveis o cumprimento de cartas precatórias, arbitrais ou de ordem, cíveis, dos Juizados Especiais Cíveis e do Juizado Especial da Fazenda Pública, da Família e Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública (Estadual e Municipal), Acidentes do Trabalho e de Procedimentos Administrativos, que estejam nos limites territoriais da cidade de São Paulo e tenham natureza cumprida pelo Setor de Cartas Precatórias.
O presente feito, contudo, foi distribuído através do sistema eproc, considerando a recente instalação do referido sistema neste Foro Central em 21.07.2025.
Contudo, o Setor de Cartas Precatórias ainda utiliza o sistema SAJ, de modo que há impossibilidade técnica de se determinar a redistribuição do feito para aquele Setor. Dessa maneira, nos termos do COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), item 3: "Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado". (grifo nosso) Diante do exposto, de ofício, determino o cancelamento da distribuição destes autos, devendo a parte autora promover nova distribuição perante o competente Setor de Cartas Precatórias Cíveis desta Capital. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. 25 de agosto de 2025 Juízo Titular I - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível25 de agosto de 2025 -
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:28
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33239, Subguia 32702 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 481,26
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20/08/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 33239, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32702&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 33239 - R$ 481,26
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20/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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