TJSP - 1002984-80.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 20:19
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/01/2024 18:18
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:03
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Afonso Batista de Souza (OAB 160476/SP) Processo 1002984-80.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Pereira dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, considerando a informação de que a autora é casada; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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