TJSP - 0007786-61.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:06
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007786-61.2025.8.26.0506 (processo principal 1059311-36.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Bernardes da Silva -
Vistos.
Intimado deste cumprimento de sentença, o INSS impugnou os cálculos apresentados pelo exequente.
Este, por sua vez, concordou com os cálculos elaborados pelo órgão, requerendo sua homologação e desistindo do prazo recursal. À vista da concordância expressa do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados nos autos pelo INSS às págs. 48/52, para que surta seus efeitos legais.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, dou por transitada em julgado nesta data esta decisão, dispensada a certificação nos autos.
Antes o princípio da causalidade, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico alcançado em favor do impugnante, nos termos do art. 85, § 1º do CPC, restando sua exigibilidade suspensa, por ser o impugnado beneficiário da justiça gratuita.
Fica a parte credora intimada, por meio da publicação desta decisão, a providenciar a instauração do incidente de precatório/requisição de pequeno valor.
Custas em ordem.
Decorridos 30 dias, arquive-se definitivamente este incidente.
Intimem-se. - ADV: EURÍPEDES BARSANULFO NUNES (OAB 288722/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:42
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 05:42
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008206-25.2023.8.26.0278
Fabiana Rodrigues da Conceicao
Fabiana Rodrigues da Conceicao
Advogado: Otavio Cesar Vieira Gonzaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 12:04
Processo nº 1000688-62.2024.8.26.0079
Ruach Fundamentos LTDA - ME (Escola Cris...
Erika Cristina de Souza Araujo Ruys
Advogado: Alberto Losi Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 11:37
Processo nº 0001434-63.2022.8.26.0451
Master Service Rodantes Eireli
Jose Edenilson Pradella
Advogado: Vitor Dias Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2019 10:46
Processo nº 0025361-95.1998.8.26.0161
Josue Reis da Silva
Amador Rubio Pina
Advogado: Eliel Carlos de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/1998 12:29
Processo nº 0000824-29.2023.8.26.0300
Banco Bradesco S/A
Julia Dutra Dacanal
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2022 16:22