TJSP - 0004560-04.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004560-04.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1004170-22.2022.8.26.0068) (processo principal 1004170-22.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cabimento / Interesse Processual - Gustavo Padilha Advogados - Espólio de Alvaro Miguel Restaino - - Lilian Sarkis Restaino -
Vistos.
De rigor a rejeição da impugnação.
Nos termos do artigo 275 do Código Civil: "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".
Nesta esteira, e impondo o título executivo judicial obrigação solidária, não há falar em extinção desta execução, e a cobrança em relação aos executados devedores deve seguir independentemente de eventual habilitação no inventário, o que é faculdade do credor.
Por fim, a hipossuficiência alegada pela executada não restou comprovada nos autos.
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO.
Intime-se. - ADV: CLERLANE AMANDA ALVES DE FREITAS (OAB 398415/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), CLERLANE AMANDA ALVES DE FREITAS (OAB 398415/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:10
Apensado ao processo
-
13/06/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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