TJSP - 1006679-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
10/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006679-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tayana Rodrigues da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:23
Incidente Processual Instaurado
-
29/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:24
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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