TJSP - 4003447-36.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003447-36.2025.8.26.0006/SP AUTOR: LUCIMARA RAMOS DOS SANTOS GARCIAADVOGADO(A): CAIO DE LUCCAS (OAB SP451815) DESPACHO/DECISÃO Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Alega a parte autora fato negativo, ou seja, inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique o pagamento da parcela no valor de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais), a qual decorre de fraude bancária consumada mediante fortuito interno na instituição financeira.
Tratando-se de fato negativo, cuja prova é impossível, disto resulta natural inversão do ônus probatório, cabendo à parte requerida a prova, em Juízo, de fato positivo em contrário que justifique a dívida em cobrança.
Assim, presentes os requisitos indicados no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência determinando a suspensão do pagamento do contrato de empréstimo de nº 535440234, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser protocolado pela autora junto ao INSS para suspensão do respectivo desconto em seu benefício previdenciário.
Cite-se a parte Ré para defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia. Intime-se. -
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:16
Decisão interlocutória
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26/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMARA RAMOS DOS SANTOS GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMARA RAMOS DOS SANTOS GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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