TJSP - 1015435-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015435-72.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severino Silvino de Lima -
Vistos.
Fl. 169: Defiro o pedido de realização de perícia.
Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng.
Walmir Pereira Modotti [e-mail: [email protected]].
Providencie a serventia a devida intimação por e-mail, informando que a perícia será custeada nos termos da Tabela em vigência da Defensoria Pública de São Paulo, observando-se que a parte autora, única responsável pela prova, é beneficiária da justiça gratuita.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diga o Senhor Perito se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC.
O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos.
Caso o perito necessite, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas.
Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular préexistente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7.
Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato, (se o caso); Exercício da posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DA SILVA (OAB 489238/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 19:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:25
Evoluída a classe de 7 para 49
-
29/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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