TJSP - 1017544-89.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017544-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Antunes Rodrigues - Claro S/A -
Vistos.
Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze dias): i) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; ii) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; iii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24.
Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Int. - ADV: PAULO ANTUNES RODRIGUES (OAB 147625/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 23:28
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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