TJSP - 1019963-58.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019963-58.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamiris de Almeida - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 201 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC.
Conforme sentença de fls. 157, providencie a serventia ofício ao SERASA para a remoção da anotação. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 387192/SP), VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB 491358/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/12/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:23
Julgada Procedente a Ação
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05/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:06
Expedição de Carta.
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29/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2024 10:09
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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