TJSP - 1020716-25.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/02/2025 15:17
Conclusos para Sentença
-
13/02/2025 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:12
Conclusos para Sentença
-
07/10/2024 12:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2024 15:50
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 15:18
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
01/08/2024 15:18
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 14:38
Ato ordinatório
-
02/04/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 15:09
Petição Juntada
-
06/12/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 11:24
Ato ordinatório
-
02/10/2023 21:11
Contestação Juntada
-
16/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 06:33
Carta Expedida
-
30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Tulio Paranhos da Costa (OAB 421025/SP) Processo 1020716-25.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Radamés Artefatos de Couro Ltda -
Vistos.
Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, fica postergada para o momento mais propício a análise da conveniência de eventual audiência de conciliação ou mediação de que trata o artigo 334 do citado Diploma legal, levando em consideração as especificidades da causa e o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e conferir maior efetividade à tutela do direito, sendo prudente aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual.
CITE-SE, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que na ausência de resposta a parte será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte contrária, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Franca, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:01
Documento Juntado
-
22/08/2023 18:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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