TJSP - 0004685-89.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004685-89.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 0008941-32.2012.8.26.0223) (processo principal 0008941-32.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilberto da Luz e outro - Translitoral Transporte e Turismo e Participações Ltda e outro -
Vistos. 1 - Fls. 69/84: Recebo a impugnação, se tempestiva.
DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido, diante da presença dos requisitos legais autorizadores do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil, notadamente o risco de dano de difícil ou incerta reparação e a oferta de garantia do Juízo.
Anote-se. 2 - Diga o credor/impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação apresentada. 3 Somente se apresentada a tese de excesso de execução na impugnação e desde que acompanhado do respectivo demonstrativo, e se presente a discordância das partes quanto ao valor exequendo (após cumprimento do item "2"), diante da recente extinção do Setor de Contadoria, será nomeado perito para a conferência dos cálculos, cujos honorários serão de responsabilidade da parte discordante. 4 - Ausente a impugnação do cálculo ou em caso de ausência de apresentação de tese de excesso de execução na impugnação (questões apenas de direito) ou se não apresentado o demonstrativo de débito com a impugnação, tornem conclusos para decisão da impugnação pendente.
Intime-se. - ADV: GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), VINÍCIUS RODRIGUES FONSECA (OAB 435980/SP), RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2025 01:24
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:30
Apensado ao processo
-
12/06/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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