TJSP - 0016236-74.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016236-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1000250-34.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Ferreira Braga - - Carlos Alberto Zanirato - Diego Torres da Costa - - Simone Perpetua Torres da Costa -
Vistos.
Tendo em vista que a Lei 15.109/2025 incluiu o §3º ao art. 82 do CPC, dispensando o advogado do adiantamento das custas, essas ficarão suspensas até o desfecho dos autos (anote-se, custas ao final).
Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), JOÃO VÍTOR OLIVEIRA (OAB 453212/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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