TJSP - 1034335-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034335-92.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nathalia Franco Dyer Lajos - Manifeste-se a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico e, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação do INSS, nos termos da parte final da determinação retro. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034335-92.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nathalia Franco Dyer Lajos -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:56
Autos no Prazo
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06/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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