TJSP - 1011437-15.2023.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011437-15.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durval Diehl - Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Durval Diehl.
Narra o autor que está na posse do imóvel usucapiendo há mais de 15 anos, a contar da posse do antecessor.
A fim de comprovar o lapso temporal da posse, o autor juntou contrato de cessão dos direitos do imóvel em questão (fls. 12/15), datado de 2023, celebrado entre ele e Marlene Luiza de Oliveira que, por sua vez, adquiriu o imóvel de Luth de Camargo Arantes e seus filhos, conforme Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios datada de 24/09/2015.
Ocorre que, compulsando os autos, verifiquei que Luth e seus filhos receberam a posse do imóvel do proprietário registral por direitos hereditários, de modo que as posses, a princípio, não são homogêneas.
Neste contexto, na accessio possessionis as posses a serem somadas devem ser contínuas, sem interrupção ou solução, devem ser homogêneas, terem as mesmas qualidades, para gerar os efeitos positivos almejados.
Neste sentido é a jusrisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Aquisição do imóvel por cessão de direitos possessórios - Improcedência do pedido - Inconformismo dos autores - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Direito possessório dos antecessores que decorre de direitos hereditários - Aquisição pelos autores por cessão de direitos possessórios - Impossibilidade de soma das posses - Ausência de homogeneidade entre as posses (atual e anterior) - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Não preenchimento do requisito temporal para a aquisição da usucapião extraordinária - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001451-95.2016.8.26.0450; Relator (a): J.L.
Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)". "Apelação.
Usucapião ordinária.
Lapso temporal decenal não preenchido quando do ajuizamento da ação.
Impossibilidade de soma da posse dos antecessores. "Accessio possessiones" a exigir posses de mesma natureza.
Inaplicabilidade do art. 1.243 do CC.
Antecessor que era proprietário do bem.
Descabimento de contagem do prazo após oferecido o processo.
Sentença mantida.
Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0001805-84.2009.8.26.0450; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracaia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017)".
Desse modo, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, diga o autor.
Int. - ADV: ARMANDO CESAR CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:45
Ato ordinatório
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:06
Ato ordinatório
-
08/11/2024 16:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
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30/03/2024 22:02
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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