TJSP - 1006113-60.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006113-60.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jaci Valadão Galinari - - Jussara Rocha de Brito - Julio Cesar Galinari - - Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da autora Jussara Rocha Brito; e no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora Jaci Valadão Galinari, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescidos de juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 14.905/2024.
Torno definitiva a tutela de urgência deferida.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Penápolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB 370070/SP), MATEUS JARUSSI RODRIGUEIRO (OAB 469003/SP), MATEUS JARUSSI RODRIGUEIRO (OAB 469003/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), LUIS HENRIQUE TORCIANI GARDINAL (OAB 370070/SP) -
27/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 15:02
Audiência Realizada Exitosa
-
02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
31/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:36
Juntada de Mandado
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23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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