TJSP - 1002753-06.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002753-06.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fátima de Carvalho Silva - Por tais razões, defere-se em parte a tutela de urgência para o fim de determinar que a ré cesse os descontos mensais, sob pena de fixação de multa pelo Juízo.
Retire-se a tarja de urgência, pois o pedido liminar já foi apreciado.
Cite-se e intime-se a parte ré para os termos da ação, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente, serve como MANDADO, conforme o caso e OFÍCIO, facultando-se à parte interessada sua impressão, por meio do Sistema Informatizado, e posterior protocolo na repartição competente, com a devida comprovação nos autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento oportuno.
Intime-se. - ADV: FELIPE MACHADO OLIVEIRA (OAB 491040/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002753-06.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fátima de Carvalho Silva - No derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção, providencie a autora a juntada do comprovante de efetivo recolhimento da guia de fls. 50/51, visto que o documento de fls. 52 não comprova o efetivo recolhimento, pois está com a informação de que o pagamento está "em processo de autenticação". - ADV: FELIPE MACHADO OLIVEIRA (OAB 491040/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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