TJSP - 1003322-11.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003322-11.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paulo Luiz da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP) -
27/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:11
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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