TJSP - 0001080-24.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001080-24.2025.8.26.0066 (processo principal 1003020-41.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Seguro - Paulo Cesar Pereira - Associação Gestão Veicular Universo - Diante de tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Sendo manifestamente protelatórios os embargos de declaração opostos, já que relativos a mera reprodução das questões anteriormente deduzidas e já analisadas pela sentença, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fica o embargante advertido que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal.
Intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/05/2025 08:44
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:28
Ato ordinatório
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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