TJSP - 0004682-37.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004682-37.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1007236-98.2020.8.26.0223) (processo principal 1007236-98.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Angelica de Oliveira Assumpção - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos. 1 - Defiro, expedindo-se guia de levantamento do valor efetuado às fls. 160/161 em favor do autor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) devidamente corrigido.
Deve a equipe de cumprimento/Sr(a) Coordenador (a) efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").
Deve ser certificado antes da expedição da guia.
A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas neste feito ou no processo principal.Deve ser certificado antes da expedição da guia.
Deverá ser certificada a inexistência deste impedimento e de penhora no rosto dos autos ou de cessão de crédito.Deve ser certificado antes da expedição da guia. 2 - Sem prejuízo e desde já, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao eventual saldo devedor, apresentando planilha de saldo remanescente, se o caso.
Advirto, desde já, que silêncio será tido como quitação e os autos serão EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC), independentemente de nova intimação.
Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias) Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO (OAB 399704/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:21
Apensado ao processo
-
12/06/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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