TJSP - 1049847-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049847-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Nascimento Escobar Senra - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Gol Linhas Aéreas S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VIVIANE CRISTINA MARQUES EPSTEIN (OAB 295285/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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