TJSP - 0022301-22.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022301-22.2024.8.26.0576 (processo principal 0011846-37.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleonice Venancio -
Vistos. (1) Indefiro o desbloqueio, pois nos extratos apresentados não se observam créditos exclusivos do benefício mencionado. (2) Decorrido in albis o prazo para embargos, defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 21/24 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (5) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:11
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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31/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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24/01/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:12
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
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07/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:41
Penhora Deferida
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18/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:17
Realizado Cálculo
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06/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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