TJSP - 1179643-52.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1179643-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pro-Security Serviços Especializados Ltda. - Andre Azem Mofarrej -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP), UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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